A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que a tabela do Imposto de Renda seja corrigida de acordo com a inflação acumulada nos últimos 20 anos, período em que a correção não foi feita. A entidade também quer que essa mudança seja feita ainda este ano.
A equipe econômica do governo ainda não definiu como agirá com relação a essa questão. Existe a proposta de corrigir a tabela em 5%, mas a inflação acumulada no período pode chegar a quase 300%.
Estudo divulgado nesta semana pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) mostra que, entre 1996 e 2016, a inflação acumulada foi de 283%, enquanto a correção do Imposto de Renda atingiu cerca de 109% - defasagem de 83%.
A OAB é autora de ações diretas de inconstitucionalidade que ainda não foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela do IR nos últimos 20 anos com base na inflação do período.
Na ADI 5.096, a OAB afirma buscar "que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda". Na ADI 4.927, questiona a Lei 9.250/1995, que estabelece limites de dedução no IRPF de despesas com educação. Para a Ordem, não deve haver limite de dedução para despesas com educação, assim como já ocorre com despesas com saúde.
A OAB afirma que a não correção da tabela de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a pagar o imposto mesmo sem um aumento de salário que justificasse esse pagamento.
Em ação em tramitação no STF, a OAB argumenta que a não correção da tabela de Imposto de Renda contraria cinco preceitos constitucionais: conceito constitucional de renda, capacidade contributiva, princípio da vedação de instituição de tributo com efeito confiscatório, dignidade do ser humano e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.