Já ouviu falar em rescisão indireta?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a rescisão indireta e a demissão por justa causa são semelhantes. A diferença está no fato de que, na primeira, há falta grave por parte do empregador. Por conta do ocorrido, a relação de emprego passa por um impedimento, o que leva o contrato de trabalho ao fim.
O TST pontua também que as faltas graves podem ser observadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 483. Por exemplo, quando o empregador fere a honra do funcionário ou não cumpre as obrigações previstas em contratos, pode ocorrer a rescisão indireta.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Saiba mais.