Ao contribuinte endividado com a União, com as autarquias e/ou com as fundações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 estabelece um programa de regularização de tais dívidas com a possibilidade de pagamento em no máximo 180 parcelas.
Os descontos chegam a 60% no caso das multas e a 25% para juros.
Microempreendedores Individuais (MEIs) também poderão aderir, prevê o texto. A multa poderá ser paga em no máximo 12 parcelas, sendo que as multas e juros não precisaram mais ser pagos. Caso a dívida seja paga à vista, o pagamento poderá ser reduzido em 30%.
Neste caso, o programa valerá para dívidas anteriores a 2024.
O PLP aguarda análise da comissão de Indústria, Comércio e Serviços, da de Finanças e Tributação e da de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.