Um decreto publicado pela prefeitura de Maringá, nesta segunda-feira (8), mantém as medidas mais rígidas no combate à Covid-19 até 14 de março. O documento passa a valer nesta terça-feira (9).
O toque de recolher e a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo permanecem das 20h às 5h, todos os dias. Quem desrespeitar pode acabar multado em R$ 1 mil.
Atividades suspensas
- As aulas presencias nas instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas na cidade.
- Também permanece proibida a realização de eventos, até mesmo os casamentos agendados previamente. O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 10 mil ao organizador e ao proprietário do local onde ocorrer o evento.
- Além disso, o decreto suspendeu a realização de cultos, missas ou outras celebrações religiosas presenciais. Apesar disso, as igrejas podem fazer atendimentos individuais.
- Academias e estabelecimentos de práticas físicas ou esportivas estão proibidos, assim como a utilização de espaços públicos para aglomeração ou atividade física coletiva, funcionamento e utilização de áreas comuns em condomínios, clubes e associações recreativas.
- Permanecem proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas de Maringá, como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas e pista de skate.
- O decreto desta segunda-feira também mantém suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais ou hospital dia, nos serviços públicos e privados.
Podem funcionar com restrições:
- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, funcionarão até as 20h, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local, bem como a venda de bebidas alcoólicas;
- Agências bancárias e lotéricas;
- Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
- Distribuidoras de água e gás;
- Farmácias;
- Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
- Laboratórios de análises clínicas, radiologia;
- Indústrias;
- Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Segurança privada;
- Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;
- Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicleta, com atendimento somente de emergência;
- Serviço de recolhimento de caçambas de entulho;
- Escritórios de contabilidade e administrativos das empresas para atender as obrigações financeiras, legais, fiscais e tributárias relativas ao período do decreto;
- Prestação de serviço de natureza emergencial;
- Feiras funcionarão de segunda a sábado, até as 20h, sendo proibido o consumo no local.
Apenas delivery:
- Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí e carrinhos de lanches funcionarão somente por delivery, de segunda a domingo, com atendimento até as 22h.