Novo decreto amplia flexibilização em Maringá

Fonte: G1
12/01/2021
Coronavírus

A Prefeitura de Maringá publicou, nesta segunda-feira (11), um novo decreto que libera a realização de várias atividades e serviços no município. As normas valem até 26 janeiro de 2021.

Entre as determinações, o município libera som ambiente e música ao vivo nos estabelecimentos, a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, como lojas de conveniências, lanchonetes, bares e restaurantes.

Também foram liberadas as visitas aos parques do Ingá, do Japão e Alfredo Nyffeler, desde que as pessoas não se aglomerem. Foi autorizado o uso de brinquedos em espaços infantis e o funcionamento de cinemas.

Confira abaixo mais informações sobre o decreto:

- Continua em vigor o toque de recolher instituído por decreto estadual, das 23h às 5h;
- Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; e aos sábados das 9h às 13h;
- Shopping centers poderão funcionar de de segunda a sábado, das 10h às 22h; e aos domingos das 14h às 20h;
- Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks podem atender das 6h às 22h30, de segunda a domingo. Fica liberada o uso de buffets no sistema self-service, sem restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local;
- Continuam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, caldo de cana, ambulantes. Fica permitido som ambiente, TVs e música ao vivo, mas segue proibida a utilização de pista de dança;
- Serviços de delivery poderão funcionar até as 22h30
- Prestadores de serviços poderão trabalhar de segunda a sábado das 8h às 18h;
- As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit poderão funcionar das 6h às 22h00, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 18h, aos sábados;
- Salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19h;
- Padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 22h30 de segunda a domingo;
- Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h às 22h, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas;
- Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 25 pessoas, excetuando-se desta contagem as crianças com menos de 14 anos. A duração será de, no máximo, 8 horas consecutivas, de segunda a domingo, de 8:00 às 22H30;
- Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 50% da capacidade dos locais;
- Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade
- Ficam proibidas as aglomerações de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 500 por pessoa;
- Estão liberadas as visitações aos parques do Ingá, do Japão e Alfredo Nyffeler desde que evitadas quaisquer tipo de aglomerações;
- Liberados os serviços de alimentação presencial nas feiras livres desde que os protocolos de segurança sejam seguidos;
- Liberadas as atividades com brinquedos em espaços infantis desde que garantida a higienização após cada uso;
- Ficam liberadas as atividades nas áreas comuns de condomínios residenciais, seguindo o limite máximo de 25 pessoas (menores de 14 anos não entram na contagem). Ficam proibidas, no entanto, as atividades esportivas coletivas, inclusive as recreativas;
- Liberadas atividades de degustação em supermercados e similares;
- Liberada a realização de sessões nos cinemas, desde que observadas as seguintes regras: funcionamento com 50% da capacidade e das 10h às 22h30, garantia de intervalos entre as sessões que possibilitem a completa higienização das salas de exibição, tanto consumidores quanto funcionários devem usar máscaras; disponibilidade de recipientes com álcool gel e alerta no início da sessão sobre a saída das salas de forma escalonada pelo público.

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