A partir deste mês entra em funcionamento o novo padrão para a validação da nota fiscal eletrônica (NF-e). Se você vende produtos (bens e mercadorias), é importante conhecer as alterações no documento.
A NF-e 4.0 é a nova "cara" da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compra e venda de produtos, e tem regras diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). Com a mudança o documento passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso.
É importante lembrar que a nota fiscal eletrônica só existe digitalmente, ou seja, é um arquivo eletrônico, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda. Esse arquivo é construído em uma determinada estrutura que recebe o nome de leiaute e, é aí que estão as principais mudanças da versão 3.1 para a versão 4.0.
A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos. A alteração obedece a uma política do governo de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alterações acumuladas.
A NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas somente a partir deste mês é que será obrigatória. Segundo informação da Receita Estadual do Paraná, até julho apenas 40% das empresas do Estado já estavam emitindo a nota fiscal na versão 4.0.
Quem ainda não fez a atualização do seu software emissor precisa fazer isso o quanto antes. A partir do dia 02 de agosto as notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).
Entre em contato com o seu fornecedor de software e verifique se o seu sistema já está atualizado para o novo padrão. Em casos de dúvidas procure a sua empresa de serviços contábeis para ajudar no processo.