Mãe tem direito ao arrependimento após entregar filho para adoção

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
03/08/2023
Direito de Família

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um bebê recém-nascido fosse reintegrado à mãe depois de ter sido entregado a adoção. A entrega foi feita legalmente.

A Resolução 485/23 do CNJ permite o arrependimento no caso de entrega para adoção, desde que ele ocorra no prazo máximo de 10 dias. A mãe se arrependeu dentro do prazo.

Desta forma, foi determinado pela ministra que analisou o caso: o recém-nascido deve retornar imediatamente para o convívio com a mãe. Ficou estabelecido, também, que ambos deverão receber acompanhamento por 180 dias.

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Foto: Pixabay

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