O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou no último dia 13 a sentença de um processo movido por uma moradora de Londrina contra a Gol Linhas Aéreas.
De acordo com o documento, a mulher adquiriu passagem de Londrina para Aracaju, no Sergipe com saída prevista para o dia 06 de fevereiro de 2020 às 08h30, e volta para o dia 20 de fevereiro às 11h20.
Contudo, ela foi impedida de realizar o embarque, sendo informada apenas que o voo havia sido cancelado, sem informação do motivo do cancelamento, tendo apenas a opção de compra de nova passagem para realizar a viagem.
Para não perder a reserva no hotel e conseguir realizar a viagem, a mulher relatou que comprou novas passagens.
“Alega ainda que, considerando que o hotel já havia sido reservado, realizou a compra de novas passagens no valor de R$ 1.603,06 pela passagem de ida, e R$ 1.119,35 pela passagem de volta e R$ 120,00 pela bagagem, sendo a compra realizada pelo cartão de crédito”.
A companhia aérea informou que não houve ato ilícito praticado, sendo que no caso a compra foi cancelada pela operadora de cartão de crédito e alegou que os danos decorreram da conduta de terceiro.
Entretanto, a defesa apresentada não convenceu a justiça, ainda mais com as provas apresentadas pela cliente
“Denota-se que a autora traz prova de que a compra foi devidamente realizada, bem como que a passagem estava confirmada, tendo inclusive o localizador do voo [..]. Todo este transtorno inegavelmente lhe produziu angústia, somado ao desgaste físico e mental”, disse o juiz Osvaldo Taque.
Desta forma, a Gol foi condenada a ressarcir a viajante e ainda a indenizá-la em R$ 4 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.