O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou nesta segunda-feira a sentença de um processo movido por uma curitibana contra o Serasa S/A.
De acordo com a decisão da juíza leiga Roberta L. de Oliveira, a consumidora teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes por pendências de pagamento com a Loja Renner e o Bradescard. Entretanto, ela alega que não foi avisada ou notificada de que o nome seria negativado, e que soube da restrição no dia 24 de abril de 2017 após telefonema de uma empresa de cobrança.
O Serasa informou que mandou notificação prévia e apresentou um rol de documentos perante juízo. Contudo, nestes documentos não foi constatada prova efetiva de que a mulher teve ciência sobre a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes.
“A maior parte trata-se de documento produzido unilateralmente, como, por exemplo, as seis primeiras páginas que não provam que a autora teve acesso ou que foi notificada sobre tais documentos, pois não há assinatura por parte dela”, cita o processo.
Os documentos apresentados pelo Serasa, segundo a decisão, não conseguem provar que foram corretamente destinadas à autora. Isso porque além de estarem com endereço diferente do comprovante de residência dela, também possui endereço diferente da época dos fatos.
Assim, a justiça entendeu que o órgão de proteção ao crédito falhou na prestação de serviço e terá o dever de indenizar.
“Quanto aos danos morais, resta configurado o ato ilícito e o abalo moral decorrente da inscrição indevida da autora no cadastro de proteção ao crédito (SPC), de modo que a parte prejudicada deve receber a correspondente indenização”, disse a juíza.
Desta forma, o Serasa foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.