Os donos de pequenos negócios em dificuldades poderão ter acesso à Justiça trabalhista gratuita, desde que comprovem a insuficiência de recursos. Todos serão beneficiados, porém, com desconto automático de 50% nos depósitos recursais para questionar decisões desfavoráveis proferidas contra eles em primeira e segunda instância.
É o que prevê o parecer do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista em tramitação no Congresso Nacional. Nesta semana, começa a discussão para a votação da matéria, que revoga 18 e altera 90 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Se aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, a nova lei irá beneficiar micro e pequenas empresas (MPEs), microempreendedores individuais (MEIs), empregadores domésticos e entidades filantrópicas.
Detalhes do parecer que beneficiam os pequenos negocios foram apontados ao Portal Lei Geral da Micro e Pequena Empresa pelo juiz do Trabalho Marlos Melek, do Paraná, e também autor do livro ‘’Trabalhista! E agora?’’ lançado em 2016. Ele foi convidado do relator para colaborar na elaboração do parecer, apresentado na quarta- feira passada na comissão especial da Câmara que trata da matéria.
"Isto que eu chamo de acesso à Justiça: [a empresa em crise] vai poder recorrer sem depositar, mas, mesmo para aqueles microempresários que não comprovarem a justiça gratuita, automaticamente a nova lei vai propor um desconto de 50% do depósito recursal, para fazer com que o microempresário possa recorrer de suas decisões que não julgar adequadas. Hoje, os tribunais superiores recebem uma carga muito grande de grandes empresas. Então, nós estamos democratizando o acesso ao Poder Judiciário para a pequena e microempresa. A partir do momento que ela comprovar que tá mal das pernas que tá apertada, que tá no vermelho, ela não paga pra recorrer, porque ela vai ter a justiça gratuita, sendo a critério do juiz esse deferimento ou não, e mesmo que ela não comprove que ela está mal das pernas, a lei, reconhecendo que ela é micro e pequena e tem um faturamento “x”, automaticamente a lei vai dar um desconto de 50% no depósito recursal para a micro e a pequena empresa e também para o microempreendedor individual (MEI)".
Pensando nas pequenas empresas Melek destaca os três princípios, que são considerados grandes pilares para todo empresário e que foram aplicados na construção da nova lei: a liberdade, a simplificação e a segurança jurídica. Mudanças que foram pensadas para possibilitar que o pequeno empresário tenha acesso à Justiça facilitado, justificou.
Melek alertou, entretanto, que empresas de todos os portes poderão sofrer as sanções previstas na legislação trabalhista, se decidirem transformar em pessas jurídicas seus trabalhadores efetivos. "Na hora em que ele tentar burlar isso, ele está se expondo a um grande risco trabalhista", advertiu. Por isso, foi estabelecido o prazo de 18 meses para a recontratação de trabalhador efetivo dispensado para ser contratado como terceirizado ou por meio de empresa da qual seja sócio. Isso é para evitar a "pejotização", que a transformação do assalariado em pessoa jurídica, com a redução dos encargos trabalhistas.
A proposta também pode aumentar, de 13 para 40, o número de itens a serem negociados entre trabalhadores e empregados por meio de convenções coletivas, prevalecendo o acertado entre as partes sobre o que estabelece a CLT. Entre os itens estão: parcelamento de férias em até três vezes, redução do intervalo de almoço com o mínimo de 30 minutos, banco de horas, plano de cargos e salários e pagamento do deslocamento até o trabalho e aumento da jornada de trabalho em até 12 horas, desde que acertada em convenção coletiva.
Em contrapartida, itens de direitos dos trabalhadores assegurados no artigo 7º da Constituição não poderão ser alvo de negociação, entre eles o 13º salário, férias etc.
“Nós, aqui, demos uma contribuição muito humilde, mas com muita garra, com muita vontade, para que seja o melhor para o nosso país” avaliou o juiz trabalhista.