Os microempreendedores individuais (MEIs), por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade — hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, caso queira garantir um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como carnê — e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa alíquota complementar pode ser pagar sobre qualquer valor que o microempreendedor quiser até o teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22.
Além de mudar para uma base maior de contribuição, ao optar pela alíquota complementar, passam a entrar no cálculo da aposentadoria contribuições feitas antes de a pessoa virar MEI, já que o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição passa a ser considerada.
O código para fazer esse recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do cálculo do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.
É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Para isso, é preciso fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
— O MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no total (como os autônomos) — diz a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Um ponto importante: o código 1007 é referente ao contribuinte individual, e o INSS pode pedir também a comprovação da atividade como autônomo, no caso. E isso é qualificado como uma contribuição concomitante (duplicada) à do MEI.
Caso isso ocorra, o trabalhador terá que providenciar a documentação que comprove essa atividade, como declaração de Imposto de Renda, notas e recibos dos serviços prestados e inscrição válida na prefeitura, entre outros.
Como acompanhar as contribuições
- Para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha.
- Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.
- No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.