Medida provisória que adia LGPD deve ser votada neste mês

Fonte: ComTexto
17/08/2020
Direito Empresarial

Com um cenário econômico de incertezas, por conta da Covid-19, e a vigência da MP 959, que adia o início da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021, antes prevista para agosto de 2020, diversos empresários estão deixando para se adequar a essa realidade em outro momento.

Isso porque, segundo avalia a advogada Natália Marques, do escritório Dosso Toledo Advogados, a pandemia e as dificuldades econômicas que surgiram fizeram com que as empresas desviassem a atenção quase que inteiramente para os efeitos da paralisação em suas atividades.

No entanto, a advogada ressalta que é preciso que as empresas mantenham os seus planos de adaptação à lei, até porque a MP que prorroga o início da LGPD tem que ser votada até o próximo dia 26; caso contrário, ela perde a eficácia e, imediatamente, a lei passa a valer.

Adaptação das empresas

Segundo um levantamento feito pela consultoria ICTS Protiviti, em março deste ano, 84% das companhias brasileiras avaliadas não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados.

Ainda de acordo com o relatório, 12,5% das empresas afirmam ter feito mapeamento de risco de segurança da informação e proteção de dados – que é a primeira etapa para adequação à lei.

Apenas 17,3% se dizem preparadas para fazer a gestão da privacidade de dados processados por seus fornecedores e terceiros. No entanto, o levantamento também aponta que 41,3% indicaram que já produziram o desenvolvimento de políticas e normativas em relação aos cuidados da LGPD.

A principal preocupação das empresas com o início da vigência da LGPD diz respeito à aplicação de suas penalidades, que pode incluir a incidência de multa de até 2% do faturamento.

Com a Lei nº 14.010, de 2020, as multas poderão ser aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. Isso não significa, no entanto, que infrações à LGPD cometidas antes (e após a entrada em vigor, ainda incerta por força da MP) não serão devidamente punidas após essa data.

“A prorrogação do prazo para aplicação das multas é apenas para evitar que as empresas precisem arcar com penalidades pecuniárias nesse momento de crise econômica provocada pela Covid, como se fosse um prazo de carência”, orienta Natália.

Em virtude da atual situação, em que a MP ainda não foi convertida em lei e pode deixar de valer neste mês, a advogada aconselha aos empresários a procurar com rapidez por uma assessoria jurídica especializada.

“É importante o apoio jurídico neste momento, para que seja possível conversar sobre as possibilidades existentes. Neste contexto de pandemia, todos estão atentos à situação econômica do país, e soluções equilibradas podem ser encontradas para todos, sem gastos extravagantes.”

Etapas que podem ser adiantadas

A Lei Geral de Proteção de Dados já é uma realidade em vários países, por isso sua importância e necessidade. Além disso, as medidas que as empresas devem tomar podem não ser rápidas.

“Se mantida a prorrogação da vigência da LGPD para maio de 2021, esse prazo adicional não pode ser entendido pelas empresas como uma oportunidade de começar a pensar no plano de conformidade em algum momento no futuro, mas, sim, como uma nova oportunidade para se planejar e implementar o projeto com mais tranquilidade e segurança desde agora”, diz Natália.

A advogada também reforça que, pela incerteza sobre a data da vigência, as empresas podem começar a se resguardar privilegiando as medidas voltadas ao seu relacionamento com o público externo, como a normatização do sistema de marketing (envio de e-mails de propaganda, por exemplo) e a renovação da política de privacidade nos sites institucionais.

Medidas voltadas ao âmbito interno da empresa, como o processamento e tratamento dos dados dos colaboradores, por exemplo, podem ser implementadas em um segundo momento.

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