Loja de departamento vai indenizar cliente em R$ 10 mil

Fonte: TJ-MG
04/02/2020
Direito do Consumidor

Uma consumidora que foi surpreendida com a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, em função de um débito decorrente de suposto contrato com as Lojas Renner, será indenizada. Ela conseguiu demonstrar à Justiça que a cobrança era indevida e que não possuía vínculo com a empresa.

Em primeira instância, a Renner foi condenada a indenizar a autora da ação em R$ 3 mil por danos morais, pois não apresentou provas de que ela havia contratado o débito.

Para a juíza Tatiana de Moura Marinho, da Vara Única de Santo Antônio do Monte, antes de restringir o direito de um cliente, é necessário que o agente averigue se foram preenchidos todos os pressupostos exigidos para tal.

Apesar da decisão favorável, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), argumentando que o valor fixado não era capaz de compensar os prejuízos morais suportados.

Para o desembargador Arnaldo Maciel, da 18ª Câmara Cível do TJMG, que examinou o caso, a consumidora tem razão. O magistrado avaliou que, além de não compensar os danos sofridos por ela, o valor também não evitava que a empresa adotasse novas condutas similares.

Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier acompanharam o voto do relator. Consulte a decisão e a movimentação processual.

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