O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão que condenou um laboratório a indenizar uma mulher em R$50 mil, por danos morais causados por falso negativo em exame de paternidade.
De acordo com as informações divulgadas pelo TJSP, o exame de DNA foi realizado durante a gestação e o resultado foi negativo, mas teste posterior ao nascimento da filha da autora da ação comprovou a paternidade de seu companheiro.
O laboratório alegou que o tipo de teste realizado, menos invasivo, tem precisão inferior a outros métodos que trazem riscos à saúde da gestante e do feto. No entanto, de acordo com o desembargador relator da apelação, o laboratório não comprovou que tal fato foi informado à contratante e não apresentou documento em que os clientes declaram terem sido esclarecidos da possibilidade de erro no resultado.
Para o relator ficou evidente o dano moral que decorre do erro no exame e que o equívoco fomentou dúvida sobre a paternidade, desconfiança por parte do suposto pai, sofrimento e angústia para a mulher, à época gestante. A decisão foi unânime.