A Receita Federal publicou, no DOU desta terça-feira (1º), a Instrução Normativa Nº 2.027, DE 31 DE MAIO DE 2021, para incluir o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras) no Centro Virtual de Atendimento – (e-CAC).
O Sero será utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para prestar as informações necessárias para a aferição de obras de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, e informações sobre notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
E a DCTFWeb Aferição de Obras será emitida por meio do Sero, depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.
O Sero permitirá que o responsável pela obra de construção civil informe pela Internet os dados necessários à apuração das contribuições sociais incidentes sobre a obra e transmita a DCTFWeb Aferição de Obras, por meio da qual será constituído o crédito tributário relativo às contribuições sociais apuradas na aferição da obra.
Ambos os sistemas dão subsídios para a emissão, também pela Internet, da Certidão de Débitos de Obra de Construção Civil relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e possibilitam a regularização da obra de construção civil sem o comparecimento do contribuinte a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).