A juíza Ana Cristina Cremonezi, da Comarca de Uraí (PR), atendeu pedido de um produtor rural de concessão de liminar para ação de produção de provas para acionar sinistro de seguro. No caso em questão, o autor da ação alega que teve sua lavoura de milho prejudicada em razão de geadas e secas e pede a produção de prova pericial para afastar o laudo técnico produzido pela seguradora.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o produtor rural comprovou a celebração de contrato junto com a seguradora e aponta que a postergação da produção de prova técnica em propriedade rural pode impedir o cumprimento do sinistro por parte da seguradora.
No caso em questão, o milho objeto de seguro tem que ser colhido para o plantio de soja da próxima safra que deve ser semeada a partir do próximo dia 13 de setembro.
"Havendo necessidade de retirada dos resíduos da safra não exitosa, a não produção da prova perquirida, além de impedir o cumprimento do sinistro por parte da seguradora, pode resultar maiores prejuízos ao autor na qualidade de produtor rural, inviabilizando o manejo da terra para o plantio de nova safra", lembrou a juíza.