A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, sob relatoria do desembargador Thiago de Siqueira, validou a contratação de seguro prestamista e seguro auto junto com contrato de financiamento para aquisição de veículo.
"Na presente hipótese, a autora e o réu apresentaram nos autos propostas de adesão a estes seguros devidamente assinadas pela demandante, demonstrando que houve opção por sua contratação. Foi respeitada, portanto, a liberdade de contratação pelo consumidor. Desse modo, não há que se falar em ilegalidade na contratação do seguro prestamista e seguro auto no caso vertente, não se verificando qualquer indício de venda casada", diz trecho do acórdão.
A sentença julgou improcedente a pretensão autoral de declarar a nulidade das cláusulas contratuais. Desta decisão ela apelou ao TJ/SP.
Na Corte bandeirante, a sentença foi mantida, pois o colegiado considerou que a autora e o réu apresentaram nos autos propostas de adesão a estes seguros devidamente assinadas pela demandante, demonstrando que houve opção por sua contratação.
"Conclui-se, portanto, que a irresignação da apelante não merece ser acolhida, devendo ser mantida a r. sentença recorrida."
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