Por entender que não houve prejuízo financeiro à autora, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP rejeitou uma alegação de estelionato sentimental. Em decisão unânime, o colegiado negou o pedido de indenização por danos morais e materiais.
Conforme consta nos autos, a mulher ajuizou a ação contra o homem com quem mantinha um relacionamento extraconjugal que incluía ajuda financeira para suas despesas pessoais. O relacionamento foi rompido depois que a esposa do homem tomou conhecimento do fato.
Na origem, a Vara de São Sebastião da Grama considerou que, para a configuração do estelionato sentimental, é necessário que a vítima tenha sofrido prejuízo financeiro por ser iludida. O entendimento de que a hipótese não foi constatada no processo foi confirmado em 2º grau.
A 7ª Câmara também afastou a acusação de que o réu teria se aproveitado sexualmente da requerente. Conforme a sentença, “as relações sexuais entre as partes foram consentidas e a autora não trouxe qualquer prova de desconhecer o fato de o réu ser casado”.