Justiça reconhece dupla maternidade socioafetiva em certidão

Fonte: IBDFAM
12/12/2022
Direito de Família

Na Comarca de Limoeiro do Ajuru, o Tribunal de Justiça do Pará – TJPA concedeu o reconhecimento de maternidade socioafetiva na certidão de nascimento de uma criança de 5 anos. Com a decisão, a criança passa a ter o registro dos nomes de duas mães no documento, assim como os nomes dos avós, dando reconhecimento à genitora e à ex-companheira dela, que participa da criação desde o planejamento da gravidez.

As mães conviveram em união estável por cerca de nove anos, entre 2012 e 2021. No curso do relacionamento, planejaram a gravidez por meio de inseminação, pois nutriam o desejo de ampliar a família com o nascimento de uma criança.

Devido aos altos custos da inseminação artificial, as mães, como casal na época, optaram pela inseminação caseira e receberam a doação de material genético de uma pessoa não identificada. O procedimento foi bem-sucedido e uma das mães deu à luz à criança em 2017.

Na ação declaratória de reconhecimento, as requerentes relataram que, desde o nascimento, a criança é tratada como filha de ambas, recebendo o provimento material e afetivo. A criança também foi ouvida e confirmou o afeto e o reconhecimento das duas como suas mães.

De acordo com a decisão, não há previsão normativa sobre a "inseminação caseira", porém, o direito ao livre planejamento familiar é garantido pelo art. 226, § 7º, da Constituição Federal.

Diante dos fatos, o juiz concluiu que não há dúvidas acerca da existência do vínculo afetivo entre a criança e a outra mãe, à época companheira da mãe biológica, da mesma forma que ocorre quando um homem se declara pai de determinada criança. Sendo assim, a dupla maternidade deve ser reconhecida em atendimento ao interesse da criança, assegurando-lhe todos os direitos decorrentes da filiação.

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