O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC negou o pedido de uma família que desejava eliminar o trema do sobrenome com a justificativa de dificuldade com o uso do sinal em sistemas de informação. Para o TJSC, exceto para casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública, nomes próprios são imutáveis.
O pedido foi indeferido pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca de Joinville, segundo a qual os sobrenomes da família, de origem estrangeiras e com caracteres distintos dos empregados na língua portuguesa, podem implicar em dificuldade no dia a dia pela repetida necessidade de correção de equívocos na escrita ou digitação.
A família recorreu, mas sem êxito. O desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, afirmou que “a transliteração do sobrenome para mera facilitação ortográfica não tem previsão legal e vai de encontro à preservação dos apelidos de família defendida pelo artigo 55 da Lei n. 6.015/1973.” e lembrou que, embora tenha sido abolido no novo acordo ortográfico, se mantém em nomes próprios de origem estrangeira e concluiu que "os recorrentes não comprovaram as alegadas situações constrangedoras ou vexatórias causadas pelo uso do sinal gráfico".
O voto do relator foi seguido com unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Civil do TJSC.