Há mais de dois anos, Juliana Muniz do Nascimento, de 37, moradora de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, luta pela concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para a filha de 8. Diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos 3 anos e meio, a pequena Giovanna Nascimento de Moura faz jus ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme laudos médicos e exames a que o EXTRA teve acesso. No entanto, mesmo tendo apresentando toda a documentação em outubro de 2020 e passado por avaliação do órgão no ano seguinte, o BPC/Loas da menina foi negado em dezembro de 2021.
A alternativa encontrada por Juliana foi recorrer à Justiça e, somente com a decisão favorável e a posterior intimação, o INSS implementou o benefício de Giovanna, ainda sem data para começar a ser pago.
Em decisão datada de 31 de agosto passado, a juíza Adriane Leal Restum Curado, da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias, também na Baixada Fluminense, reconheceu o direito de a menina a receber o BPC/Loas, que é pago a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência (desde que comprovem baixa renda), equivale a um salário mínimo (R$ 1.212), e determinou o pagamento de valores atrasados.
Na decisão, a juíza pontuou:
“No caso concreto, no que concerne ao requisito da deficiência, nos termos do laudo pericial anexado aos autos (Evento 35), o Perito judicial atesta que a parte autora sofre de autismo infantil, CID 10: F84.0 que lhe causa impedimentos de natureza intelectual e social, desde os primeiros anos de vida, com data de cessação dos impedimentos superior a 2 (dois) anos, não sendo cabível, pelo aspecto etário, qualquer análise acerca de sua capacidade laborativa. No tocante aos impedimentos averiguados, observou-se que a autora apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e restrição tanto na esfera cognitiva quanto social. Além de necessitar de supervisão para prevenção de atos impulsivos e terapias complementares, devido ao autismo, a demandante também tem sua comunicação verbal e interação social afetadas”.
Prazo
A juíza fixou também um prazo de 30 dias para que o INSS começasse a pagar o benefício. No entanto, passados quase dois meses da decisão, nada mudou. A Justiça, então, intimou a CEAB (Central de Análise de Benefícios) a comprovar no processo o cumprimento de tutela de urgência deferido em favor da autora, no caso, Giovanna.
A intimação é datada de 28 de outubro e estipula um prazo de dez dias para que todos os trâmites do BPC/Loas sejam cumpridos, sob pena de multa de R$ 1 mil pelo não cumprimento reiterado de determinação judicial. No entanto, passados 11 dias do despacho, não consta pagamento em nome da menina.
— Não existe justificativa para o atraso no cumprimento de decisão judicial. O INSS já deveria ter cumprido — explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Adriane chama a atenção para o pagamento dos atrasados: os valores têm que ser corrigidos pela táxa básica de juros (Selic), hoje de 13,75% ao ano, e devem ser pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é uma ordem de pagamento referente a dívidas judiciais cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 72.720).
Resposta do INSS
Procurado, o INSS informou que o BPC/Loas de Giovanna foi implantado, mas não informou quando será feito o pagamento do benefício. Acrescentou ainda que o pagamento de atrasados tem que ser feito por via judicial.
Adriane explica que o juiz manda expedir a RPV, e o Tribunal expede. No caso do processo de Giovanna, o responsável é o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
De acordo com informações do TRF-2, o prazo para pagamento é de até 60 dias a contar da data de protocolo no Tribunal.
Relembre o caso
Em 31 de janeiro deste ano, o EXTRA contou a história de Juliana, que está desempregada desde fevereiro de 2020. Ao tomar conhecimento de que a filha teria direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago pelo INSS, a mãe juntou a documentação necessária e deu entrada no requerimento em outubro de 2020. Cumpriu exigências, a menina fez as avaliações médica e social, e somente em dezembro de 2021 veio a resposta: pedido negado.
— Apresentei os laudos que comprovam o autismo, receitas, exames, e levei minha filha para passar por avaliações social e médica. Mas mesmo assim o benefício foi indeferido — lamenta Juliana.
Num dos laudos a que o EXTRA teve acesso, a médica que atende Giovanna no CER de Duque de Caxias afirma que “a paciente tem diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista” e informa a Classificação Internacional de Doenças (CID) F84-0.
Em outro laudo, a médica afirma que “a paciente é acompanhada na neuropediatria com diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista, preenchendo critérios conforme o DSM-V (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, na sigla em inglês). Trata-se de uma condição mental permanente”.
Ao fim do documento, a médica acrescenta que Giovanna necessita de suporte constante dos responsáveis e que a criança é dependente para atividades da vida diária.