Justiça determina indenização à menina amarrada em instituição

Fonte: Portal Morada
28/09/2020
Direito Civil

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decisão favorável que condenou uma instituição de ensino de Araraquara ao pagamento de indenização por danos morais a uma menina com deficiência mental e visual. O nome da instituição não foi revelado pela Defensoria. 

No dia 20 de dezembro de 2017, Mariana (nome fictício) apresentou lesões nos braços, abdômen, costas e pernas ao retornar da instituição onde realizava atividades educacionais, em Araraquara. Ao buscar explicações, a mãe da menina foi informada que a aluna tinha ficado muito agitada, razão pela qual foi amarrada em um equipamento denominado “cadeira de postura”, quando passou a se debater, ocasionando as lesões. A mãe de Mariana, então, registrou boletim de ocorrência e a menina foi submetida a exame de corpo de delito. Desde então, a garota não frequenta mais a instituição, pois ficou abalada psicologicamente com o ocorrido.

Procurada pela família de Mariana, a Defensoria Pública ingressou com ação indenizatória. O pedido foi indeferido pelo Juízo de primeiro grau, motivo pelo qual a Defensoria recorreu à Corte estadual. “A reprovabilidade da conduta adotada pela apelada foi tamanha que a Diretoria de Ensino desta cidade, de imediato, emitiu recomendação formal para que a medida não fosse adotada novamente em relação a qualquer aluno”, pontuou no pedido o Defensor Público Luís Marcelo Mendonça Bernardes.

“Cuida-se, em última análise, do reconhecimento expresso de que a situação à qual foi a apelante submetida caracteriza prática de tortura física e mental”, acrescentou o Defensor. O caso também contou com atuação do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.

Na decisão, a 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em votação unânime, acolheu os argumentos da Defensoria e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. “Como se vê, além de não ter comprovado que a prática adotada era cientificamente recomendada para a contenção de pessoas na mesma condição da autora, verifica-se que, após a ocorrência dos fatos, foi determinada a descontinuidade do uso da referida cadeira pelo Supervisor de Ensino da Secretaria Estadual da Educação”, destacou o Relator, Desembargador Walter Exner. “A conduta da ré não ocasionou ‘mero dissabor’ à autora, mas verdadeira angústia, dor íntima e sensação de impotência, dando azo, assim, à indenização por danos morais, decorrente de péssima prestação de serviço pela ré”, considerou o Magistrado.

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