A Justiça Federal concedeu a uma dona de casa o direito ao benefício do INSS. O motivo é a incapacidade temporária de trabalhar.
De acordo com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, a atividade da dona de casa é tão protegida pela Previdência quanto qualquer outra atividade realizada por trabalhadores domésticos.
Em primeira instância, não houve aprovação do pedido. A justificativa era de que a mulher estava apta para trabalhar no âmbito doméstico e que não havia cobrança quanto ao horário e produtividade das atividades exercidas.
Contudo, o relator de recurso enfatizou que as atividades realizadas não são leves e que exigiriam maior comprometimento físico do que o que foi apontado. O relator também afirmou que as atividades exigem esforço moderado, em especial do tronco e dos membros superiores. Justamente, disse o relator, são essas as partes do corpo da autora que estão, em certa medida, comprometidas.