Caso o Projeto de Lei (PL) 78/24 seja aprovado, o Imposto de Renda (IR) poderá ser deduzido caso a pessoa idosa de pelo menos 65 anos ou a pessoa incapacitada gastem em produtos e serviços que tenham como finalizada a melhora da qualidade das próprias vidas.
Entre as despesas, estão incluídos os cuidadores, medicamentos, determinados equipamentos relacionadas à mobilidade e aos sentidos e, por fim, clínicas geriátricas.
É possível que as deduções excedam 20% do valor de Imposto de Renda que as pessoas idosas e as pessoas incapacitadas devem no que diz respeito à Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, o saldo poderá ser reservado e os abatimentos poderão ocorrer em outro ano-calendário.
As comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o PL.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
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