Os portos do Brasil estão preparados?
08/11/2024
Contábil
Um empregado público havia feito um pedido de reintegração ao serviço, com os direitos trabalhistas que possuía antes da aposentadoria compulsória quando completou 75 anos.
A sentença foi mantida como indeferida pela 1ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região.
A aposentadoria compulsória por idade no serviço público está prevista na Constituição Federal.
Conforme visto no portal Migalhas, Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, desembargador federal e relator, afirmou que o apelante atingiu o critério etário previsto e, assim, inexistem motivos para que não haja a aplicação da norma prevista em lei.
Com informações de Migalhas. Saiba mais.