Em São Paulo, um homem que publicou na internet momentos íntimos da ex-companheira foi condenado pelos crimes de perseguição e divulgação de cena de sexo. A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ribeirão Preto fixou a pena em seis anos, três meses e 34 dias de reclusão, em regime fechado.
No caso dos autos, o relacionamento durou quatro anos. A vítima alega que, após o término, o ex-companheiro criou perfis falsos em redes sociais com o intuito de divulgar fotos íntimas.
Ao avaliar o caso, o juiz Caio Cesar Melluso determinou o bloqueio e exclusão dos perfis falsos, além do fornecimento dos dados de acesso (datas, horários, números de IP) e criação dos perfis – informações que possibilitaram localizar o acusado. O processo, desde a fase de inquérito, foi julgado em 73 dias.
Segundo o magistrado, o acervo probatório “não deixa dúvida de que foi o réu, de seu endereço fixo, utilizando-se da rede wi-fi de sua residência, bem como através de sua linha de celular móvel que, escondendo sua identidade através da criação de um perfil fake em rede social, movido por sentimento de vingança e humilhação, expôs, transmitindo através da rede mundial de computadores, as fotos da vítima realizando sexo e em poses sexuais contendo nudez”.
O magistrado concluiu que “a culpabilidade exacerbada, o dolo extremo, a personalidade e a conduta sociais reprováveis, as circunstâncias terríveis e as consequências nefastas, para toda vida, para a vítima, justificam a exasperação da pena”. Cabe recurso da decisão.
O homem não poderá apelar em liberdade, dado o “risco à ordem pública e à vítima (mais do que já o fez para esta)”. O número do processo não é divulgado em razão do segredo de Justiça.