O juiz de Direito Leonardo de Castro Gomes, da 47ª vara Cível do RJ, condenou um homem a pagar R$ 25 mil por danos morais por agredir uma mulher em uma briga de trânsito. Segundo a mulher alegou, as agressões foram intensificadas por sua orientação sexual. No dia da briga de trânsito, ela usava uma blusa com o símbolo da diversidade.
A mulher ajuizou ação contra o cidadão alegando que trafegava em seu carro quando foi fechada por ele. Diz que ele bloqueou a via, saiu de seu carro e ordenou à autora que fizesse o mesmo. Na confusão, a mulher diz que além de xingamentos, o homem a agrediu fisicamente.
Ao apreciar o caso, o juiz considerou as provas trazidas aos autos - fotos e vídeos - e concluiu que o conjunto probatório é sólido. De acordo com o magistrado, é possível ver o réu com o tronco inserido na janela do veículo da autora, "deferindo-lhe sucessivos golpes, sob os gritos de protesto dos transeuntes".
"Constata-se que o réu ultrapassou os limites de uma mera discussão de trânsito, procedendo à agressão física e verbal."
No caso, o magistrado verificou que ficaram comprovados:
- Alto grau de lesividade da conduta ofensiva;
- Intensidade do ânimo de ofender;
- Extensão do prejuízo causado;
- Circunstâncias individuais e sociais da autora;
- Condições pessoais do réu;
- Repercussão da ofensa.
O juiz fixou o valor de R$ 25 mil, por dano moral, como caráter compensatório, dissuasório, pedagógico e exemplar para a sociedade.