Com base na nova Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022), sancionada em junho deste ano, a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG autorizou um homem a substituir o prenome do pai no registro civil pelo sobrenome do avô materno. A legislação permite a alteração do prenome, uma vez, sem necessidade de justificativa.
Conforme consta nos autos, o autor alegou que o prenome com o qual foi registrado é o mesmo do pai biológico que o abandonou e, por isso, causava-lhe desgosto. Argumentou que o avô materno sempre foi presente e se transformou em uma pessoa muito importante para sua formação.
Em primeira instância, foi autorizada a inclusão do sobrenome do avô. O direito de modificar o prenome, porém, foi negado.
No TJMG, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, relator do caso, destacou que a Lei 14.382/2022 autoriza a modificação do prenome de forma imotivada e, até mesmo, de forma extrajudicial. Segundo ele, como o autor não se sente bem com o prenome que remete ao pai biológico, tem o direito de alterá-lo.