Homem deve indenizar ex por nudes publicados em aplicativo

Fonte: IBDFAM
22/05/2023
Direito Civil

Em Santa Catarina, um homem foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 20 mil por danos morais, após publicar fotos da mulher nua em um aplicativo de mensagens. De forma unânime, a Terceira Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a decisão do Juizado Especial Cível de Palhoça.

Consta nos autos que as fotos foram feitas durante o relacionamento entre o casal, sem o consentimento da mulher. Após o término, porém, ele teria divulgado as imagens em um grupo no aplicativo de mensagens.

Ao tomar conhecimento das postagens, a vítima registrou o fato à autoridade policial. Por intermédio de um amigo em comum, o réu solicitou que a autora abandonasse o processo, pois apagaria as fotos.

Em sua defesa, o homem negou que o número do telefone que publicou as fotos no grupo fosse seu. O mesmo telefone, porém, consta em um boletim de ocorrência registrado pela vítima em 2018 contra o acusado.

Conforme a sentença, as imagens são de autoria do réu, motivo pelo qual “só pode ter sido ele a compartilhar tais fotografias”. Além disso, registra que o compartilhamento das fotos foi acompanhado de comentários jocosos do réu.

O entendimento é de que os comentários comprovam o "nítido intento de causar dano à honra da requerente" e geram "transtornos no âmbito de vida pessoal, familiar e social".

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