Após enviar a primeira parte de sua proposta de reforma tributária, a equipe econômica pretende avançar no Congresso com reformas estruturais para tentar melhorar o ambiente de negócios no pós-pandemia. A lista inclui projetos que desde antes da covid-19 já estavam entre as prioridades acertadas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como a nova lei que pretende baixar o preço do gás em 40% e o texto que altera a Lei das Falências para dar maior agilidade aos processo de recuperação judicial no País.
No caso da recuperação judicial, a avaliação da área econômica é que as mudanças serão cruciais no período de retomada pós-pandemia, para evitar que o patrimônio de uma empresa em dificuldade perca o valor, prejudicando o remanejamento e o pagamento de suas obrigações e, consequentemente, atrapalhando a recuperação do crescimento.
A estimativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, é que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, dada a severidade da crise do novo coronavírus. O número é três vezes maior que o esperado num cenário sem choques. Mas os próprios técnicos admitem que o cálculo pode estar subestimado, uma vez que pequenos empresários não chegam a formalizar um pedido de falência – muitos simplesmente fecham as portas.
“As micro e pequenas empresas são 97% no Brasil. Elas simplesmente vão lá e fecham as portas, então olhar falência hoje não ajuda a entender (o impacto da) covid. Nossa previsão é concentrada em médias e grandes empresas”, explica o subsecretário de Política Fiscal do Ministério da Economia, Erik Figueiredo.
O estudo também mostra o risco de 271 mil empresas ficarem inadimplentes com suas obrigações de rotina, um número quatro vezes maior que no cenário sem crise.
O problema, segundo o diagnóstico da equipe econômica, é que o formato atual da recuperação judicial não funciona no Brasil. A duração média de um processo concluído de falência é de 6,7 anos, mas metade fica aberta por 13 anos. Dentre os processos iniciados e ainda não encerrados, o mais antigo tinha 36,3 anos na data do último levantamento, feito em 2014.
Além disso, os ativos de uma empresa que ingressa com processo de recuperação judicial ou falência costumam ter uma perda de 51% no valor médio durante o processo. Na prática, é menos patrimônio que pode ser convertido em recursos para sanar as obrigações pendentes da empresa.
“Imagine uma impressora que hoje é moderna. Depois de 13 anos, ela não tem valor nenhum”, explica Figueiredo. “O capital tem uma vida útil, e agilizar essa realocação evita um calote generalizado”, diz. Outro exemplo, segundo o subsecretário, seria o de uma empresa que quando ingressou com pedido de recuperação judicial tinha acabado de comprar um aparelho de DVD – instrumento que alguns anos depois já está em obsolescência. “O estudo é um alerta de que precisamos tomar decisões rápidas”, afirma Figueiredo.
Projeto de lei
O relator do projeto de lei que altera a Lei de Falências, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou ao Estadão/Broadcast que a ideia é votar a matéria no plenário da Câmara dos Deputados na primeira quinzena de agosto. Segundo ele, a previsão foi dada pelo presidente da Casa na semana passada.
Após a proposta enviada em 2018 pelo ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles não avançar no Congresso e gerar polêmica entre as empresas, o novo texto é encarado como mais consensual e equilibrado. Essa qualidade é atribuída, em parte, ao grupo de trabalho que funcionou junto à pasta comandada por Paulo Guedes e contou com a participação de magistrados, juristas, advogados e procuradores, além do relator. Durante a construção do texto, entidades representativas como o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Febraban também foram ouvidas pelo deputado.
O projeto traz inovações consideradas importantes pelo setor empresarial, como a melhora nas condições do pagamento de dívidas com a Fazenda Nacional, regras para a recuperação transnacional (em que uma mesma empresa tem operações em diferentes países, com etapas que se complementam) e a regulamentação do financiamento de empresas em recuperação judicial. A ideia também é incluir o conceito do ‘fresh start' (rápido recomeço) para tornar mais dinâmico o processo de falência. O objetivo é permitir que as empresas em recuperação judicial fechem seus negócios ou os repassem a terceiros e se livrem rapidamente das dívidas. Hoje, a Lei de Falências proíbe o falido de exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência, à sentença que extingue suas obrigações.
Tratado como crucial, o novo cenário para o pagamento de dívidas com a Fazenda Nacional veio com a possibilidade de parcelamento dos valores em até 120 prestações mensais. Além disso, o texto traz para a legislação de recuperação e falência a chamada transação tributária, que é uma espécie de negociação da dívida com o Fisco.
Outro destaque é o capítulo que regulamenta os contratos de financiamento para as empresas em recuperação judicial. Hoje há uma lacuna sobre o tema, o que torna os empréstimos arriscados e cercados de insegurança jurídica. O PL tenta resolver essa questão ao prever regras para o contrato e também classificar que os valores emprestados têm preferência de pagamento entre os créditos extraconcursais (que não entram na recuperação judicial), em caso de falência.