Governo quer liberar depósitos recursais anteriores à reforma

Fonte: Valor Econômico
26/09/2019
Direito Trabalhista

O governo se prepara para apresentar em 20 dias um projeto de lei complementar para liberar a troca de depósitos recursais efetuados antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) por seguros de garantia judicial. Após a entrada em vigor da nova legislação, a substituição passou a ser permitida. A informação é de uma fonte próxima das discussões.

O estoque de depósitos, exigidos para a apresentação de recursos contra sentenças trabalhistas desfavoráveis, soma hoje R$ 65 bilhões. A mudança da regra atual faz parte de um pacote em estudo pelo Ministério da Economia para destravar investimentos das empresas. Com a medida, o dinheiro represado em contas judiciais poderia voltar ao caixa das companhias.

O seguro garantia judicial recursal já existe no mercado, mas só pode ser usado em casos a partir de 2017, quando passou a valer a reforma trabalhista. O estoque até aquele ano, porém, não pode ser substituído. O projeto de lei pretende mudar essa situação ao promover uma mudança no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a fonte.

Além de permitir a substituição, o projeto também deixa mais claro aspectos que hoje causam divergência de interpretação por parte dos tribunais de trabalho. A vigência da apólice de garantia judicial, por exemplo. Existem decisões que não reconhecem a cláusula de renovação automática e, portanto, consideram as coberturas sem efeito após o prazo original.

O projeto de lei vai esclarecer a questão da validade da renovação automática da cobertura tanto para os seguros recursais quanto para os judiciais cíveis. Outro ponto para o qual a proposta pretende trazer mais segurança é relacionado ao adicional de 30% sobre o valor de cobertura para apólices de garantia judicial em geral.

De acordo com a fonte, apesar de as apólices já corrigirem diariamente os valores das coberturas, os tribunais entendem que é necessário aplicar a taxa extra para evitar o risco de a cobertura não ser suficiente caso seja executada. A prerrogativa de incluir ou não a taxa continuaria com o juiz, mas o projeto de lei vai esclarecer que esse adicional, na prática, não é necessário.

A mudança tem sido acompanhada de perto pelo mercado segurador. Muitas seguradoras e corretoras têm se preparado para a possibilidade de destravar os recursos para as empresas. A insurtech brasileira Avita, especializada na automação de cotação e emissão de seguros garantia judicial, já criou um sistema que torna automática a substituição dos valores depositados pela garantia da cobertura.

“Nosso sistema já está funcionando e permite que o próprio advogado da companhia possa acessá-lo, substituir o valor da garantia pelo seguro recursal e fazer a transferência do dinheiro da conta judicial para a da empresa”, afirma o CEO da Avita, Adriano Almeida. Segundo o executivo da insurtech, o processo de emissão de uma apólice de garantia judicial recursal leva 30 segundos dentro da plataforma, com previsão de renovação automática.

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