Uma nova decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ampliou a polêmica em torno do índice aplicado em correção monetária em ações trabalhistas. O despacho é desta quarta-feira (1º).
No sábado (27), Gilmar mandou suspender todos os processos relacionados ao tema. A medida desde então deu um nó na Justiça do Trabalho.
Agora, ele afirmou que as ações prosseguem, mas somente as que usam a TR, hoje zerada. Ele vetou a aplicação do IPCA-E —um índice mais vantajoso para o empregado.
Como negou o pedido para reformar a decisão, conforme solicitado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), a confusão prossegue. Segundo ele, a liminar anterior continua válida em sua totalidade.
Na prática, quase todas as ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário. A TR, como determina a reforma trabalhista de 2017, tem sido ignorada por magistrados.
Além da correção monetária, o empregado tem direito a 1% de juro de mora por mês. Em 12 meses, os juros chegam a 12% mais TR, em 0%, ou IPCA-E, em 1,92%.
Nesta quarta, Gilmar fez esclarecimentos, que mais confundiram a questão, dizem juízes.
Segundo o ministro, está proibida "a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR".
De acordo com Gilmar, "deve ficar claro que a medida cautelar deferida na decisão [de sábado] agravada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações".
Gilmar afirmou que a decisão não impede o regular andamento de processos judiciais nem a execução —quando o trabalhador recebe o que lhe é de direito.
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) correu para entender a nova decisão. Segundo a presidente da entidade, Noemia Porto, ela contém contradições.
"Na medida em que o ministro rejeita o pedido de medida cautelar [da PGR], mantendo a decisão proferida integralmente, nada mudou, o que significa que 4 milhões de processos no Brasil, com crédito alimentar, vão ficar parados, em razão de uma medida monocrática", afirmou Porto.
A entidade também entrou com recurso no STF para tentar reverter a decisão de Gilmar. A Anamatra pede que o ministro não aplique a decisão de sábado aos processos que tramitam em primeira e segunda instâncias.
"Ao final, o ministro [na decisão desta quarta] tenta ressalvar atos de execução, parecendo preservar decisões transitadas em julgado, mas isto não está claro", disse Porto.
A presidente da Anamatra disse que os magistrados estão diante de uma desafio. "Como os juízes vão dar andamento a processos se, em liminar monocrática em ação declaratória, o ministro suspende os processos e, respondendo ao recurso da PGR, conclui que mantém a própria decisão? Inviável isso."
O pedido da Anamatra ainda não foi respondido por Gilmar.
O professor de direito do trabalho da USP Guilherme Feliciano disse que o esclarecimento "não resolve a questão principal, que é a da inconstitucionalidade da TR". "O ideal, do ponto de vista da Justiça e da segurança jurídica, é que o plenário se manifeste o quanto antes."
A liminar de sábado conseguiu unir órgãos dos mais variados setores. Centrais sindicais, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), PGR e entidades de juízes e procuradores pressionam o STF.
Seis centrais divulgaram uma nota contra a suspensão dos processos. CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e NCST pediram audiência com o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para tratar do tema. Segundo os presidentes das centrais, a liminar "é inaceitável".
"Em um único fim de semana a decisão do ministro Gilmar Mendes catalisa e revela a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já ganham muito", escreveram os sindicalistas.
A CUT entrou no Supremo com pedido de amicus curiae —amigos da corte— para participar do julgamento da ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), na qual Gilmar concedeu a medida cautelar.
O processo foi ajuizado em 2018. Passados quase dois anos, Gilmar viu urgência no pedido. O mérito do caso terá de ser analisado pelo plenário do STF, e ainda não há data para julgamento.
A Consif pede que a TR seja declarada constitucional. Ao pedir a liminar, a entidade afirmou que o IPCA-E somado ao juro leva ao "enriquecimento sem causa" do trabalhador.
Gilmar acatou então como argumentos os efeitos do novo coronavírus na economia e um julgamento em fase de conclusão no TST. Na segunda-feira (29), a corte formada por 27 ministros ia declarar a TR inconstitucional.
O caso começou a ser analisado no dia 15. Com maioria formada, faltavam ser colhidos apenas 3 votos. O IPCA-E era apontado até então como o índice adequado de correção, com base no princípio da propriedade —no caso, a propriedade do trabalhador.
A corte trabalhista argumenta que o STF já declarou inconstitucional o uso da TR para corrigir precatórios —dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial. A lógica, segundo os ministros, se estenderia a créditos trabalhistas.
A presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, votou pela validade da TR, na ocasião. À Folha, neste domingo (28), ela afirmou que a análise do caso seria interrompida, como de fato foi na segunda.
"As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social", escreveu Gilmar.
Aí começou a tempestade de contestações no Supremo.
Na terça-feira (30), o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, teve uma audiência com Toffoli para tratar do assunto. A entidade estima que até 89% dos processos em fase de execução sejam afetados.
A OAB apresentou recurso à corte. Na peça assinada por Santa Cruz e mais seis advogados, a entidade questionou os fundamentos de Gilmar.
"O cenário resultante da concessão da tutela incidental [liminar] ameaça produzir uma virtual interdição do ramo trabalhista do Poder Judiciário", afirmaram os advogados.
No recurso, a OAB pede que a decisão seja esclarecida e a suspensão fique restrita ao julgamento em andamento no TST.
A entidade solicita ainda que as execuções prossigam com a TR e se possibilite posteriormente a complementação com o IPCA-E, caso o Supremo aponte a inflação como o índice de correção.
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, no recursos rejeitado, rechaçou os argumentos de Gilmar.
Segundo ele, o ministro "não apresentou fundamentação apta a justificar de forma específica e suficiente os motivos pelos quais a epidemia da Covid-19, o julgamento de arguição de inconstitucionalidade pelo TST e a garantia do princípio da segurança jurídica impõem, conjuntamente e com urgência, a suspensão de todos os processos judiciais".
Para Aras, a decisão gera insegurança ao impedir a consolidação de uma jurisprudência do TST.
De acordo com ele, a medida poderá levar a "uma 'corrida para suspender as execuções', mesmo aquelas nas quais até agora não se discute o critério de correção".
O procurador-geral pediu que Gilmar volte atrás. Caso a demanda não fosse atendida, com não foi, Aras pediu a limitação da abrangência da cautelar, o que Gilmar fez.
Aras propôs que as ações prossigam, seja aplicada a TR e depois, caso o IPCA-E seja validado pelo Supremo, haja uma complementação das indenizações. Pediu ainda que os juízes possam declarar a TR inconstitucional.
Para a Anamatra, dados foram omitidos ao relator da ação. Em recurso, a entidade apresentou a quantidade de ações pendentes de julgamento ou em fase de execução para tentar convencer Gilmar a reformar a decisão.
"A cautelar deferida, ressalvando sempre o devido respeito, causará um obstáculo gigantesco à prestação jurisdicional, com reflexo inimaginável para o regular funcionamento da Justiça do Trabalho", escreveram os advogados da entidade.
A decisão de Gilmar foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta —um dia antes de o Judiciário paralisar os trabalhos. As atividades voltarão em agosto.
O pleito da Consif ganhou o apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNT (Confederação Nacional do Transporte).
A Consif, no pedido da cautelar, disse ser "razoável e proporcional" a TR mais juro para a atualização dos débitos trabalhistas. A entidade afirmou que, no contexto de pandemia, o IPCA-E mais juro gerará "endividamento, também sem causa, ao devedor trabalhista".