Uma decisão tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a uma mulher cuja contratação ocorreu de forma temporária a conferiu direitos como estabilidade provisória, licença-maternidade e adicional de férias.
Neste caso, a licença-maternidade tem como duração 180 dias. Originalmente, o contrato de trabalho havia expirado no mês seguinte ao que o filho da mulher havia nascido.
De acordo com Marcelo Albernaz, desembargador federal e relator, o vínculo temporário não prescinde dos direitos da mulher à proteção da maternidade, uma vez que há uma norma constitucional que estabelece esses direitos.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Saiba mais.