FGTS tem alteração na sua correção determinada pelo STF

Fonte: Fato Gerador
14/06/2024
Imposto e Tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não apenas pela Taxa Referencial (TR), que tem valor próximo de zero. A nova correção vale para novos depósitos a partir da decisão e será aplicada ao saldo atual das contas quando a ata do julgamento for publicada.

Os ministros mantiveram o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, mas agora a soma deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá definir a compensação. A proposta foi sugerida pela Advocacia-Geral da União após conciliação com centrais sindicais.

O caso começou com uma ação do partido Solidariedade em 2014, argumentando que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas. O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória e proteção contra o desemprego, com saldo e multa de 40% pagos ao empregado em caso de dispensa sem justa causa.

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