Fazer ligações excessivas, oferecendo pacotes adicionais e ofertas comerciais, leva o cliente a perder tempo e gera indenização por danos morais.
O entendimento é da juíza Maria Lúcia Fonseca, do 4ª Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), em decisão proferida em 18 fevereiro. Para a magistrada é possível aplicar a teoria do desvio produtivo em casos como o julgado.
“As excessivas ligações, como ocorrido no caso concreto, é situação que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, capaz de causar intensa frustração e aborrecimento, ainda mais quando ocorre a recusa da oferta pelo consumidor, e a empresa reitera tratamento constrangedor e insistente, que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano”, afirma.
O tempo perdido pela cliente, prossegue, “poderia ser utilizado em atividades próprias à edificação da personalidade, como lazer, trabalho, estudos, convivência familiar e com os amigos”.
Assim, subtrair esse espaço temporal relevante à construção da personalidade gera danos morais, sendo justo punir as empresas para que elas deixem de cometer a prática abusiva.
O caso concreto envolve a Claro, que foi condenada a pagar R$ 1,5 mil à cliente.