Em razão do consumo indevido do ambiente de autorização de documentos fiscais eletrônicos, que chega a acarretar mais de 9 milhões de requisições em loop (repetidamente) em um dia, as secretarias estaduais da Fazenda de todo o País vão aplicar bloqueios na emissão de NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) por parte desses usuários. A prática está prevista na Nota Técnica 2018/002 e serve para evitar o comprometimento da estabilidade e da disponibilidade dos ambientes autorizadores mantidos pelas secretarias da Fazenda Autorizadoras e pelo Ambiente Nacional.
O consumo indevido, em sua maioria, é fruto de falhas nos aplicativos dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos dos contribuintes. A falha mais comum é o consumo dos Web Services do ambiente de autorização em loop para a mesma mensagem. Ao adotar essa prática de reenvio, o aplicativo da empresa acaba por receber sempre a mesma rejeição, sobrecarregando os sistemas.
Diante da definição, e visando a evitar as penalidades previstas e outras decorrentes da falta de emissão de notas fiscais, os contribuintes devem entrar em contato com seus fornecedores de sistemas imediatamente para que façam as adequações necessárias. Para a NFCe, também pode ser feita consulta ao Manual de Boas Práticas no desenvolvimento de emissor de NFCe.