Contribuintes com dívidas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) geradas até 31 de dezembro de 2014 ganharam mais alguns dias para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que oferece descontos em multas e juros para pagamento dos débitos à vista ou em até 120 meses. O novo prazo para adesão ao programa é 19 de agosto.
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná informou que o decreto 4.612/2016 alterou o decreto 3.990/2016 e prorrogou para 19 de agosto de 2016 o prazo para adesão ao PPI.
As condições do programa foram mantidas. Para pagamento em parcela única a multa é reduzida em 75% e os juros em 60%. No caso de parcelamento em até 120 meses, a multa diminui pela metade e os juros são reduzidos em 40%.
Para consultar débitos, realizar simulações, imprimir GR-PR para pagamento em parcela única ou realizar parcelamentos, o requerente deve acessar o Programa Especial de Parcelamento no portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) ou no endereço www.ppi.pr.gov.br.
O programa auxilia contribuintes em dificuldades financeiras a acertar débitos com o governo. Se a opção for por liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.