O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma franqueadora de rede de fast-food por ter concedido função de operar chapas e fritadeiras para menores de idade.
Desta forma, a rede foi condenada a pagar R$ 2 milhões, sob a justificativa de danos morais coletivos, e deverá mudar a função dos adolescentes.
Assim, a franqueadora está sendo acusada de passar funções prejudiciais para a integridade física e a saúde dos adolescentes.
O relator Augusto César Leite de Carvalho, ao analisar o caso, apontou que os menores de idade, aprendizes ou não, estão expostos a riscos, inclusive de insalubridade por terem de limpar o lobby das lanchonetes.
Mesmo oferecendo equipamentos para proteção individual, afirmou o relator, tais funções não devem ser passadas aos adolescentes por oferecem riscos à saúde e à integridade, tanto física quanto moral.
Assim, foi tomada a decisão: por conta de danos morais coletivos, a rede deverá pagar R$ 2 milhões.
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