Falso positivo em teste de gravidez não gera dever de indenizar

Fonte: IBDFAM
03/04/2023
Direito Civil

Um resultado falso positivo no Beta HCG, exame que indica indícios de gravidez a partir de análise hormonal, não gera dever de indenizar. Assim entendeu o juízo da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, no Espírito Santo.

Ao ajuizar a ação, a mulher alegou que teria começado a ingerir suplementos e vitaminas pré-gestacionais após receber o resultado positivo para gravidez. Ela também teria iniciado o enxoval do suposto bebê.

Em razão de fortes dores abdominais, porém, a autora realizou uma ultrassonografia, na qual foi constatado que não havia gravidez.

A operadora e o laboratório defenderam que o exame não menciona gravidez, apenas indica a quantidade de hormônio Beta HCG presente no sangue da paciente. O argumento é de que o diagnóstico final de gravidez deve ser feito por um médico, o que foi orientado à requerente.

Ao avaliar a questão, o magistrado concluiu que o atendimento foi adequado. Conforme a sentença, não cabe responsabilização, pois a interpretação do exame e o diagnóstico devem ser proferidos por um médico.

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