A justiça condenou o Estado de Pernambuco e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes a indenizar uma mulher que perdeu seu filho em um acidente de trânsito ao colidir com animais soltos em rodovia estadual. A indenização foi no valor de 100 mil reais.
O Tribunal entendeu que o não cumprimento do dever de manutenção da rodovia, pela não tomada das medidas de adoção de sinalização ou barreiras protetivas para impedir a entrada de animais na rodovia, em região em que tal fato é extremamente comum, é bastante para caracterizar a falha na prestação do serviço público e suficiente para embasar a responsabilização civil do DNIT, pela conduta omissiva de seus agentes.
Tais decisões são muito comuns, pois o Estado tem o dever de zelar pela infraestrutura viária, garantindo a segurança do trânsito, mediante manutenção das vias, de sua sinalização e das barreiras à contenção de animais que possam colocar em perigo os que por elas trafegam.
Importante destacar, que a manutenção a qual é dever do Estado, não se refere apenas a acidentes que tenham por motivo a presença de animal na pista, mas também buracos, ausência de sinalização ou iluminação, etc.
Além disso, o dono do animal também pode ser responsabilizado, dependendo das circunstâncias do caso concreto. Se você sofreu um sinistro por algumas dessas razões, pode pleitear na justiça indenização por tal fato.