A Vara da Fazenda Pública de Cascavel determinou que um homem seja indenizado pelo Estado do Paraná em R$ 8 mil por ter sido erroneamente alvo de uma ação judicial por roubo qualificado. O caso aconteceu em 1996 e a ação criminal por roubo tramitou 11ª Vara Criminal de Curitiba.
Segundo o que ele alegou na ação de reparação por danos morais, embora o verdadeiro autor do crime tenha sido preso em 1997, teria sido qualificado pelos agentes estatais com suas informações pessoais. O verdadeiro criminoso possuía o mesmo nome e, segundo ele, a identificação criminal errônea fez com que ecorresse o risco de ser preso a qualquer momento e, além disso, teve seus direitos políticos suspensos.
Citado, o Estado do Paraná se defendeu e pediu que o caso fosse considerado prescrito por ter ocorrido há mais de 15 anos. Ainda sustentou ser estranho o autor da ação pleitear indenização pela suspensão dos seus direitos políticos somente após a realização de oito eleições.
O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos não aceitou as argumentações do Estado. “No caso em tela, os danos morais são evidentes, independendo de qualquer prova. Além disso, a reparação deve constituir-se em sanção pelo comportamento lesivo imposto pelo réu ao autor, em decorrência da suspensão indevida de seus direitos políticos, de forma a alertá-lo para seu erro. É também instrumento profiláctico, a fim de que seja o réu seja mais diligente quando da expedição dos mandados de prisão”, escreveu o magistrado na sentença.
“Por essas razões, considerando o dano suportado pelo autor, o constrangimento e a preocupação diante das consequências da condenação indevida, a situação econômica das partes e a reprovabilidade da atuação do Estado, deve a indenização ser arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), porque quantia inferior não surtiria os efeitos pretendidos e, por outro lado, a fixação deve-se dar em termos razoáveis, com atenção a realidade da vida, a situação econômica atual e a equivalência do dano e seu ressarcimento”, argumentou o juiz.
A sentença foi publicada no últim dia 30.