Encerra nesta quarta-feira, dia 31, o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo envio é obrigatório para empresas. E, neste ano, a Receita Federal fez uma série de alterações no documento, incluindo a exigência de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) para assinatura do livro digital feita pelo contador e pelo empresário (e-CPF).
Outra alteração envolve a ECD substituta, que exige, pelo menos, três assinaturas: uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela escrituração e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD.
E caso haja alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil ou auditor independente, conforme o caso. Devido à complexidade e controle do envio, é fundamental que a empresa busque o auxílio de profissional contábil.
Quem é obrigado a entregar?
A entrega da ECD, relativa ao ano-calendário 2016, é obrigatória para três grupos de pessoas jurídicas: as que são tributadas pelo lucro real; as tributadas pelo lucro presumido com escrituração contábil; e entidades imunes e isentas (sem fins lucrativos) que, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2016, tenham sido obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições ou tenham auferido entrada de recursos em montante anual superior a R$ 1,2 milhões.
Ficam de fora assim as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.