Entenda as mudanças no texto da reforma da Previdência no Senado

Fonte: O Globo
28/08/2019
Direito Previdenciário

O relator da reforma da Previdência no Senado , Tasso Jeiressati (PSDB-CE), apresenta nesta quarta-feira seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ ) da casa. O texto apresenta algumas mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, entre elas mudanças nas regras de pensão por morte.

A maioria das alterações será incluída numa nova proposta de emenda constitucional (PEC), para evitar que as regras já aprovadas tenham que ser novamente analisadas pela Câmara.

Segundo Tasso, com as novas regras, o Senado entregará uma economia superior a R$ 1 trilhão em 10 anos. Pelas contas do governo, o impacto do  texto aprovado pela Câmara  seria de R$ 933,5 bilhões, no período.

Confira abaixo as mudanças propostas por Tasso:

Pensão por morte

Texto aprovado na Câmara:
o valor do benefício, atualmente integral, passaria a ser de 50%, mais 10% por dependente. No caso de pensionistas sem rendimento formal, o benefício não poderia ser inferior a um salário mínimo.

Parecer do relator:
O valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo. Para quem tem duas rendas formais, o piso ficou estipulado em 1,6 salário mínimo. A cota por dependente de até 18 anos de idade será dobrada para 20% (uma viúva com dois filhos teria direito a 100%, o limite).

Governos regionais

Na Câmara:
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados retirou da reforma estados e municípios.

Parecer:
O relatório sugere a inclusão de estados e municípios por meio das aprovação de projeto de lei nas assembleias legislativas, sem limite de prazo. O enquadramento será automático para os municípios. O prefeito que não quiser terá 360 dias para sair das novas regras.

Benefício para mais pobres

Na Câmara:
O requisito para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC, pago a idosos e deficientes físicos de baixa renda), que é a exigência de que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, é previsto atualmente em lei e, na Câmara, foi incluído na Constituição para reduzir gastos com sentenças judiciais.

Parecer:
O ponto foi retirado, mantendo a previsão apenas em lei.

Tempo mínimo de contribuição dos homens

Na Câmara:
Foi reduzido de 20 anos (propostos pelo governo) para 15 anos para quem já entrou no mercado de trabalho.

Parecer:
O tempo mínimo de 15 anos foi ampliado para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.

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