Com a flexibilização do distanciamento social em algumas cidades, o Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (19), uma portaria com recomendações para as empresas que voltarão a funcionar.
Segundo o documento, a orientação é que os empreendimentos elaborem um plano de ação antes de retomarem as atividades.
Os estabelecimentos terão de adotar procedimentos para garantir a distância mínima de um metro entre pessoas, tanto em ambientes internos quanto externos.
Caso não seja possível manter a distância mínima, é necessário implementar barreiras físicas, como divisórias.
O texto recomenda que os procedimentos de limpeza sejam reforçados e feitos com maior frequência. Os estabelecimentos devem ainda privilegiar a ventilação natural nos ambientes.
Além disso, as empresas terão de implementar medidas de triagem, como aferição de temperatura e aplicação de questionários, para recomendar que pessoas com febre e outros sintomas gripais não entrem no local e busquem atendimento.
A empresa deverá divulgar medidas para a prevenção, controle e mitigação da transmissão da Covid-19, com informações sobre a doença, higiene das mãos, etiqueta respiratória e medidas de proteção individuais e coletivas.
Os estabelecimentos terão de disponibilizar estrutura adequada para a higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão líquido, álcool em gel 70% ou outro produto aprovado pela Anvisa, toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual.
Além disso, para voltarem a funcionar, a orientação é que sejam disponibilizados álcool 70% ou outro produto aprovado para higienização das superfícies.
Os setores de atividades precisam elaborar e divulgar protocolos específicos de acordo com os riscos de cada área, levando em consideração não só os ambientes e os processos produtivos, como também os trabalhadores, consumidores, usuários e população em geral.
O comércio deverá incentivar a lavagem das mãos ou higienização com álcool em gel 70%, principalmente antes de iniciar o manuseio de alimentos e objetos compartilhados, antes de colocar a máscara e depois de tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro e manusear resíduos.
O uso de máscara deve ser estimulado em todos os ambientes.
Além de medidas a serem tomadas pelas empresas, o texto traz uma série de recomendações a quem frequentará esses espaços, como distanciamento entre pessoas, etiqueta respiratória, higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados.
A pasta, no entanto, ressalta que cabe às autoridades locais —prefeituras e governos estaduais— decidir sobre esta retomada, levando em consideração cenário epidemiológico e capacidade de resposta de suas redes de saúde.
O Brasil ultrapassou, nesta sexta, a marca de 1 milhão de casos confirmados de Covid-19 e soma mais de 48 mil mortes pela doença, segundo consórcio formado por veículos de imprensa.
Os dados são fruto de uma colaboração entre O Estado de S. Paulo, Extra, Folha, O Globo, G1 e UOL para reunir e informar números sobre o novo coronavírus, que são coletados com as secretarias estaduais de Saúde.
Os brasileiros ocupam o segundo lugar no ranking mundial de total de casos confirmados. Ficam atrás apenas dos americanos, que já somam mais de 2 milhões de pessoas contaminadas.
CONFIRA A LISTA COMPLETA COM TODAS AS ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA AS EMPRESAS:
CUIDADOS GERAIS E MEDIDAS DE HIGIENE A SEREM ADOTADAS POR TODOS OS SETORES DE ATIVIDADES
- Elaborar plano de ação para retomada das atividades.
- Estabelecer e divulgar orientações para a prevenção, o controle e a mitigação da transmissão da Covid-19 com informações sobre a doença, higiene das mãos, etiqueta respiratória e medidas de proteção individuais e coletivas.
- Disponibilizar estrutura adequada para a higienização das mãos, incluindo lavatório, água, sabão líquido, álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, toalha de papel descartável e lixeira de acionamento não manual.
- Disponibilizar álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de superfícies.
- Incentivar a lavagem das mãos ou higienização com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa antes de iniciar as atividades, de manusear alimentos, de manusear objetos compartilhados; antes e após a colocação da máscara; e após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro e manusear resíduos.
- Estimular o uso de máscaras e/ou protetores faciais em todos os ambientes, incluindo lugares públicos e de convívio social.
MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL A SEREM ADOTADAS INDIVIDUALMENTE E POR TODOS OS SETORES DE ATIVIDADES
- Adotar procedimentos que permitam a manutenção da distância mínima de um metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.
- Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança.
- Implementar barreiras físicas, como divisórias, quando a distância mínima entre as pessoas não puder ser mantida.
- Limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos.
- Para atividades que permitam atendimento com horário programado, disponibilizar mecanismos online ou por telefone para possibilitar o agendamento, evitando as filas e aglomerações. Sempre que possível, definir horários diferenciados para o atendimento preferencial, para pessoas do grupo de risco.
- Adotar medidas para distribuir a movimentação de pessoas ao longo do dia nos ambientes de grande circulação e espaços públicos evitando concentrações e aglomerações. Utilizar como alternativa, a abertura de serviços em horários específicos para atendimento.
- Evitar aglomeração na entrada, na saída e durante a utilização dos espaços de uso comum.
- Demarcar áreas que não deverão ser utilizadas e indicar visualmente a limitação máxima de pessoas nos ambientes.
- Adotar, sempre que possível, reorganização dos processos de trabalho, incluindo o trabalho remoto, especialmente para quem faça parte ou conviva com pessoas do grupo de risco.
- Estimular e implementar atividades de forma virtual, priorizando canais digitais para atendimento ao público, sempre que possível.
MEDIDAS DE HIGIENE, VENTILAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO A SEREM ADOTADAS INDIVIDUALMENTE E POR TODOS OS SETORES DE ATIVIDADES
- Reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela Anvisa, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente no início e término das atividades.
- Aumentar a frequência da limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela Anvisa, de áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento, com controle do registro da efetivação nos horários pré-definidos.
- Privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos.
- Em ambiente climatizado, evitar a recirculação de ar e realizar manutenções preventivas seguindo os parâmetros devidamente aprovados pela Anvisa.
MEDIDAS DE TRIAGEM E MONITORAMENTO DE SAÚDE A SEREM ADOTADAS POR TODOS OS SETORES DE ATIVIDADES
- Implementar medidas de triagem antes da entrada nos estabelecimentos, como aferição de temperatura corporal e aplicação de questionários, de forma a recomendar que pessoas, com aumento da temperatura e outros sintomas gripais, não adentrem no local e busquem atendimento nos serviços de saúde.
- Estabelecer procedimentos para acompanhamento e relato de casos suspeitos e confirmados da doença, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com casos. Pessoas suspeitas de Covid-19 devem buscar orientações nos serviços de saúde e manterem-se afastadas do convívio social por 14 dias.
- Definir procedimentos para comunicação eficiente com o público e os órgãos competentes sobre informações, medidas e ações desenvolvidas para garantir a segurança dos clientes e trabalhadores.
- Adotar as recomendações dos órgãos competentes sobre implementação de medidas adicionais de prevenção e controle da Covid-19.
MEDIDAS PARA O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
- Adotar rigorosamente os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e outros equipamentos de proteção, de acordo com cada atividade, considerando também os riscos gerados pela Covid-19.
- Substituir as máscaras cirúrgicas, a cada quatro horas de uso, ou de tecido, a cada três horas de uso, ou quando estiverem sujas ou úmidas.
- Confeccionar e higienizar as máscaras de tecido de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
- Não compartilhar os EPI e outros equipamentos de proteção durante as atividades.
- Cabe ressaltar que, nos termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual - da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI e não os substituem para a proteção respiratória, quando indicado seu uso em normas específicas.