Empresas poderão ter notas fiscais rejeitadas com mundanças

Fonte: Sescap-LDR
10/08/2022
Legislação

Empresas que utilizam código de barra em seus produtos precisam observar as mudanças que estão previstas para vigorar a partir de 12 de setembro deste ano. Aquelas empresas que não tem o Número Global de Item Comercial (GTIN) devidamente atualizados junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) poderão ter suas respectivas notas fiscais rejeitadas pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).

“O GTIN é uma numeração padronizada na qual garante que o código seja exclusivo do seu produto em qualquer lugar do mundo. Este é o número que aparece abaixo dos códigos de barras, amplamente utilizados para identificação de produtos. No mundo virtual, os canais digitais usam esses identificadores únicos para estabelecer a singularidade de um produto”, explica o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

Proprietários de marcas, de modo geral, seja na indústria ou importador, devem ficar atentos à obrigatoriedade de informar e manter atualizadas as informações sobre os códigos de barras dos produtos junto ao CNP, de acordo com as regras de ajustes estabelecidas no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais (SINIEF) 07/05.

A validação ocorre por meio do cruzamento do GTIN informado na nota fiscal, com o banco de dados do CNP. Caso não seja localizado, o sistema não aceitará as notas fiscais.  É importante ressaltar que a fase de testes da primeira etapa desta mudança foi implantada no último dia 04 de julho de 2022, conforme disposto na Nota Técnica NT2021.003.

Ao ser registrado o código GTIN, esse número passa a ser único, por isso possibilita a rastreabilidade do produto. Porém, é importante lembrar que uma vez criado o código de identificação do produto, jamais poderá alterá-lo, ou seja, ele nasce e morre com o item.

De acordo com o empresário contábil, o GTIN também possibilita vantagens na conformidade fiscal. “Por meio dele é possível atender obrigações acessórias fiscais com menos dificuldade como, por exemplo, a verificação da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária, que precisa verificar se o valor da base de cálculo foi superior ou inferior ao preço praticado para, assim, gerar o complemento de imposto, no caso de ser base inferior ao praticado, ou o crédito/restituição de imposto, quando o valor praticado for inferior ao valor de base de cálculo do imposto”.

O GTIN oferece inúmeros benefícios. Entre eles estão a maior visibilidade nos resultados de buscas, facilidade para encontrar os produtos em sites de busca e comparadores de preço, marketing mais efetivo, precisão nas informações e a identificação unitária de cada produto.

O presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, destaca “que, para vender em marketplaces, a empresa precisa ter o GTIN (EAN), padrão de identificação gerenciado e atribuído pela GS1 Brasil. Os marketplaces fazem esta exigência com a finalidade de melhorar a qualidade e a eficiência do seu catálogo de produtos e a experiência do cliente”.

O SESCAP-LDR orienta os empresários, que possuem marcas próprias com códigos de barras, que providenciem o GTIN e o Cadastro junto ao CNP para evitar problemas de rejeição de nota fiscal. Em caso de dúvida, procure a orientação do Empresário Contábil que lhe assessora.

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