Com a LGPD em vigor desde o último dia 18, muitos consumidores vêm reivindicando a exclusão de seus dados pessoais em sites de empresas e no Reclame Aqui. Apesar disso, especialistas no tema apontam que nem todos os dados de clientes precisam ser excluídos pela empresa.
Obrigações contratuais e legais pendentes dão à companhia o direito de armazenar alguns dados. Parcelas a pagar, prazo de garantia ou de arrependimento, notas ficais e tributos são exemplos de ocasiões que justificam a manutenção, como aponta Fabíola Meira, presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec).
"Apesar da solicitação de exclusão, é possível manter os dados com a finalidade específica de se defender em um processo judicial ou para cumprir com uma obrigação imposta por lei, por exemplo. Nestes casos, é possível a manutenção ainda que haja uma oposição por parte do titular", afirma Alan Thomaz, advogado especializado em tecnologia.
Mesmo assim, caso os dados sejam desnecessários ou tenham sido tratados com base em um consentimento revogado, o direito de eliminação é garantido: "A empresa precisa ter um diagnóstico de sua base de dados, avaliar caso a caso e criar um procedimento interno para atender a esses pedidos, quando pertinentes", destaca Luiz Felipe Rosa Ramos, profissional certificado em Privacidade e Proteção de Dados e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e proteção de dados pessoais, explica que o titular de dados tem o poder de pleitear a exclusão de seus dados coletados em excesso ou indevidamente. Se não houver qualquer base legal ou justificativa plausível para o controlador manter estes dados, deve ser feita a exclusão, conforme prevê a lei. Para ele, a LGPD deu a largada para a judicialização de conflitos envolvendo os dados pessoais de pessoas físicas.