Empresas e pessoas físicas podem doar até 6% do IR para projetos

Fonte: SESCAP-PR
18/08/2016
Imposto de Renda

Muito conhecida por ser um instrumento que incentiva ações na área cultural, por meio da Lei Rouanet, o “Imposto de Renda (IR)” também pode ser uma ferramenta de auxílio a entidades sociais, como forma de captação de recursos para os projetos de vários segmentos. Ela permite que o contribuinte destine parte do valor a ser pago à Receita Federal do Brasil (RFB) para projetos que ajudem, por exemplo, crianças e idosos. São iniciativas que envolvem o atendimento a ações de interesse público na área social.

Na própria declaração de ajuste (IRPF), o contribuinte tem um espaço para a destinação de parte do tributo a ser pago. O direcionamento pode ser feito tanto na declaração da Pessoa Jurídica (1%) como da Pessoa Física (6%) dentro do ano fiscal. As contribuições, efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser comprovadas mediante documento emitido pelos respectivos conselhos, ou ainda, através de opção na própria declaração, com o subsequente recolhimento do DARF específico, emitido automaticamente pelo programa gerador (neste caso, o limite de dedução é de 3% do imposto devido).

No caso das empresas, a destinação ou doação é permitida àquelas que se enquadram no Lucro Real e que podem deduzir essas “contribuições” do imposto de renda devido. “A sistemática de apuração pelo Lucro Presumido já comporta uma alíquota reduzida e não permite outra dedução”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. A Pessoa Física, ao fazer o registro na declaração de ajuste, terá a guia do imposto a pagar e o outro documento que inclui o valor destinado para o fundo da criança e adolescente escolhido.

Até 31 de dezembro deste ano, o abatimento do tributo a ser pago pode chegar a 6% para ações que atendam crianças e idosos. Já no ano que vem, quando a declaração do exercício 2016 será entregue, essa alíquota cai para 3% em ações voltadas somente para crianças e adolescentes. Com ações de apoio a idosos, a legislação só permite fazer o abatimento até o último dia do ano.

Os recursos que o contribuinte direciona para os projetos vão para fundos especiais, criados e administrados pelas esferas municipais, estaduais ou federal. Um conselho formado por representantes da sociedade e governo analisam os projetos habilitados a captar e receber os recursos oriundos do abatimento do IR. “Caso tenham interesse público, os projetos recebem aprovação desse conselho para receber os recursos destinados do Imposto de Renda”, explica o diretor jurídico da Fenacon, Ricardo Monello.

Transparência

Vários são os órgãos de controle que acompanham a aplicação desses recursos. Ou seja, se a instituição não aplicar corretamente os recursos poderá sofrer até sanções penais. A recomendação é que a destinação seja efetuada para entidades locais, que permitam o acompanhamento da ação social praticada. Porém, nada impede que parte do imposto seja direcionada para um projeto em outro município ou Estado.

Embora a lei tributária do país apresente toda essa facilidade para destinar recursos na área social, o volume médio que é reservado para essas finalidades ainda é baixo no país, ficando em torno de 3% do total devido pelos contribuintes ao fisco, aponta o presidente do SECAP-PR, Mauro Kalinke. “Muita gente poderia doar. É preciso que os contribuintes busquem informações sobre como fazer. Os conselhos e as autoridades têm também papel importante para levar essas informações à comunidade em que atuam, mas procurar o apoio de um empresário contábil pode simplificar o processo”. Kalinke ressalta ainda que essa destinação de recursos só pode ser feita na declaração de IR completa. “A declaração simplificada não permite esse tipo de doação”, reforça.
 

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