A partir de janeiro do próximo ano, as empresas do Simples Nacional com mais de 3 funcionários deverão usar o Certificado Digital ICP-Brasil para a entrega da GFIP e do eSocial, conforme a resolução CGSN nº 125, publicada no Diário Oficial da União, que já enquadrou também as empresas com mais de 10, 8 e 5 funcionários.
Para Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign, o Certificado Digital tem outras aplicações além das previstas em Lei. "Quem vai comprar o Certificado para cumprir essa determinação, ou qualquer outra, também pode usá-lo para outras ações. Ele não se restringe à comunicação com os órgãos do governo", afirma.
A assinatura digital de documentos é uma das aplicações. "O Certificado pode ser utilizado para assinar contratos, procurações, acordos, recibos, entre outros, sem caneta e papel", explica Gonçalves. "A cada uso do Certificado é gerada uma assinatura digital que tem o mesmo valor jurídico da manuscrita. Vale ressaltar que, hoje, inclusive o Certificado pode ser emitido e armazenado no celular por meio da modalidade mobileID", completa.
Digitalização dos processos é positiva
O acúmulo de papel não é raro até mesmo nos pequenos negócios. Além de ocupar espaço e não ser eficiente, produzir e armazenar documentos no meio físico é custoso. "Basta refletir: quanto custa o metro quadrado do local onde está armazenada toda a papelada do seu negócio? Documentos produzidos e assinados digitalmente no meio eletrônico não ocupam espaço e dispensam o uso do papel, a necessidade de autenticação, o deslocamento para o envio, entre outras etapas", conclui Leonardo.