Por decisão do juiz Murillo Franco Camargo, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, uma empresa do ramo de logística terá que indenizar um ex-empregado, cujo aparelho celular foi furtado nas dependências empresariais. A indenização por dano material (aparelho furtado) é de R$ 990,19 e a indenização por dano moral de R$ 1 mil.
O caso
Segundo os autos, os empregados tinham que guardar seus pertences em armários fornecidos pela empresa, sendo proibido nela circular até com telefone celular. De acordo com o autor, no início do contrato, o armário onde ele guardava seu celular foi arrombado e o aparelho furtado. E outros furtos ocorreram com outros empregados.
Visão da Justiça
Para o juiz Murillo Franco Camargo, a segurança dos armários fornecidos pela empresa aos empregados é responsabilidade da primeira. Na visão do magistrado, o processo deixou claro que vários furtos ocorreram na empresa, mas esta não tomou nenhuma providência, mantendo os empregados inseguros sobre seus pertences. Assim, ele condenou a empresa às multas de R$ 990,19 e R$ 1 mil, respectivamente por dano material e moral, em benefício da dignidade do empregado. À decisão cabe recurso.