Empresa indenizará por expectativa de contratação não cumprida

Fonte: TRT2
07/10/2019
Direito Trabalhista

Empresa que prometeu contratar uma candidata a vaga de emprego deverá indenizar por impedi-la, sem justificativa, de iniciar o trabalho no dia previsto em contrato. A mulher havia passado por todos os processos de contratação, incluindo treinamentos e exames admissionais. Decisao é da JT/SP.

De acordo com a mulher, após a entrevista de emprego, a pedido da empresa, abriu uma conta salário em um banco e realizou treinamentos para assumir o cargo proposto. No dia em que de fato iria iniciar o trabalho, foi informada de que não seria mais contratada.

Ao analisar o processo, o juiz Paulo Sérgio Jakútis, relator, entendeu que ao não contratar a candidata, como já havia sido prometido, a empresa gerou um sofrimento indevido e injustificado.

“Ora, é óbvio que qualquer trabalhador, ao se submeter ao processo de seleção para um novo emprego, investe tempo e energia na tentativa de aprovação. É óbvio também, por conta disso, que eventual insucesso nessa seleção, gera dor e frustração”.

Com esse entendimento, a empresa foi condenada a indenizar, a títulos de danos morais, em R $5 mil.

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